sábado, 19 de julio de 2008

NACIONALIDADE ESPANHOLA

A lei espanhola sobre nacionalidade não permite dar uma resposta única a todos os diferentes casos que se apresentam.Cada caso pode ser diferente, em função de várias circunstâncias, como por exemplo, a idade do interessado.

Segundo a Lei 36/2002, todos os filhos de espanhóis nascidos na Espanha poderão adquirir a nacionalidade espanhola. Os netos de avôs e avós espanhóis e nascidos na Espanha, menores de idade, poderão também adquirir a nacionalidade espanhola.

Os emigrantes espanhóis, nascidos na Espanha, que tenham perdido a nacionalidade espanhola, poderão recuperá-la se apresentando no Consulado da sua região. Se residirem nos Estados de São Paulo, Mato Groso do Sul ou Paraná, podem se apresentar no Consulado Geral de Espanha (Avenida Bernardino de Campos, 98-1º andar. Bairro Paraíso) com seu R.G. brasileiro, de Segunda a Sexta-feira, de 8:30 às 13 horas, para obter assessoramento sobre a recuperação da nacionalidade espanhola.

O trâmite de Nacionalidade é feito no Consulado correspondente à sua região. No Brasil, a Espanha conta com Consulados Gerais em Salvador (Bahia), Porto Alegre, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

Se você mora na Espanha deve fazer o trâmite no Registro Civil Central, situado a rua Montera, número 18, 28013, em Madri.

Com exceções, o nascimento na Espanha, por si só, não é título suficiente para reclamar a nacionalidade espanhola.

Os cônjuges de espanhóis deverão residir um ano na Espanha, com visto de re-agrupação familiar, para adquirir a nacionalidade espanhola.

A nacionalidade espanhola é transmitida de pais a filhos, sem saltar gerações. Sei seus bisavôs eram espanhóis, mais seus quatro avôs são brasileiros,você não tem a nacionalidade espanhola e deverá residir dois anos na Espanha, com visa de trabalho, para adquiri-la.

Se você já é espanhol e tem filhos menores de idade, deverá registrá-los no Consulado correspondente ao lugar em que nasceram para outorgá-lhes a nacionalidade espanhola.

O passaporte espanhol não é prova absoluta da nacionalidade espanhola.

Os trâmites Consulares para nacionalidade são gratuitos. Você deverá pagar as despesas com Tradutor Público e legalização de assinaturas.
Informações de Nacionalidade:


Os temas de Nacionalidade são EXTREMAMENTE complexos e dão lugar a situações muito diferentes. Os casos mais comuns são os seguintes:

Se seu pai ou mãe é espanhol(a), porém nascido fora de Espanha (no Brasil ou outro País estrangeiro):
E você é MENOR de 18 anos: Tem você o direito de solicitar a nacionalidade espanhola no Consulado Geral.
E você é MAIOR de 18 anos: só pode solicitar a nacionalidade espanhola após residir legalmente UM ANO na Espanha. (Deverá ser tramitado na Espanha e NÃO no Consulado Geral).

Se você é ESPOSA de um espanhol:
E casou-se com ele antes de 2 de maio de 1975, é você espanhola e deverá realizar os trâmites no Consulado Geral.
E casou-se com ele depois de 2 de maio de 1975, só pode solicitar a nacionalidade espanhola após residir legalmente UM ANO na Espanha. (Deverá ser tramitado na Espanha e NÃO no Consulado Geral).

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